Na noite de 12/11/2013, após 10 horas de julgamento, FELLIPE EDUARDO SEGALLA foi condenado pelo assassinato da jovem Fernanda Cristina Simão, a 21 anos de reclusão em regime fechado.
Integrantes da ONG Justiça é o que se Busca estiveram presentes para acompanhar o julgamento e para nós a Vitória teve sabor de VITÓRIA com letras maiúsculas...pois além do caso de ter ficado 5 anos impune...pois o Juiz entendeu, em 2010, que não existiam elementos suficientes para pronunciar o réu à júri popular, mesmo tendo sido encontrado sangue da Fernanda, comprovado através de DNA, na bermuda do acusado.
A promotoria recorreu e em março desse ano os desembargadores julgaram o recurso e decidiram mandá-lo à júri.
E ainda por cima, como ele não é réu primário...já cumpre pena por assalto e porte de arma...tratando-se agora de crime hediondo, ele cumprirá 3/5 da pena, ou seja, pelo menos 12 anos o assassino ficará preso.
Impecável e brilhante a atuação do promotor Dr. Rogério Zagalo, permitindo que a Justiça fosse feita...a ele nossos sinceros agradecimentos. Estendido também ao promotor José Carlos Cosenzo que acompanhou todo o processo e aos Delegados de Polícia Fábio e Marcelo Ferrarri.
Parabéns amigo Klaiton Luís Ferretti Simão, pai guerreiro, por sua incansável Busca por Justiça. Agora a Fernanda poderá descansar em paz.
Do ocorrido:
Fernanda Cristina Simão, 17 anos de idade, filha do amigo de luta Klaiton Luís Ferretti, foi assassinada, a facada, dentro de casa, no real parque, Zona Sul de São Paulo, em 12 de abril de 2008. O padrasto foi apontado como sendo o suspeito do crime.
Apesar de provas substanciais recolhidas no inquérito, (manchas de sangue, comprovado através de DNA ser de Fernanda, encontradas na bermuda do suspeito de ter assassinado a jovem, relatos de várias testemunhas, além de um eficiente trabalho da equipe do DHPP), a "justiça" entendeu que o acusado não deveria ir à Júri Popular.
O padrasto, suspeito de ter assassinado a jovem Fernanda, ficou alguns meses preso, mas foi libertado, pois o Exmo. Juiz Dr. Carlos Eduardo Oliveira de Alencar não viu provas suficientes para levá-lo à julgamento.
Na tarde de 18/03/2013 os desembargadores do TJSP, por unanimidade, PRONUNCIARAM, depois de quase 5 anos, o acusado à Júri Popular.
O recurso foi interposto pelo promotor José Carlos Cosenzo, do 5º Tribunal do Júri e a leitura da sentença foi feita pelo desembargador relator Alex Zilenovski, da 2ª Câmara de Direito Criminal.
Nas minhas leis ele pegaria Pena de Morte!, prender só se fosse roubo, vandalismo, tentativa de assassinato, sequestro, corrupção e outros casos.
ResponderExcluirFoi feita sem justiça.Essa pessoa cheia de maldade vai pagar pelo que fez com a menina.
ResponderExcluirA pena foi diminuida para 18 anos, então, ele deve ter ficado uns 3 ou 4 anos preso e já deve estar solto a muito tempo, cometendo outros crimes.
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