quinta-feira, 26 de maio de 2011

15

Nova Lei 12.403/2011 - Brasil...País da Impunidade!!!


Nova Lei 12.403/2011

Após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clínica de tratamento e monitoramento eletrônico).

Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das nove MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não se assuste se você encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.

Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até quatro anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até quatro anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em um salário mínimo! Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando uma tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.

Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. 

Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.

www.planalto.gov.br

*Promotor de Justiça de Toledo-PR


Brasil...País da Impunidade!!!

Lutamos tanto pelo fim da Impunidade e pela Revisão do Código Penal...no entanto vejam o que eles aprontam!!!

Logo nem precisará mais de defensor de ASSASSINOS o próprio estado os protege!

Enquanto isso o Projeto de Lei do Movimento Gabriela Sou da Paz, entregue no Senado em 2006, com 1.300.000 assinaturas de brasileiros pedindo a alteração de 6 itens do código penal, que visam leis mais justas e o fim da Impunidade, continua guardado dentro da gaveta!

Para os assassinos leis e mais leis, que os beneficiam e a nós, cidadãos de bem, só nos resta colocar o nariz de PALHAÇO e assistir de camarote.

REVISÃO DO CÓDIGO PENAL JÁ!

Mas queremos REVISÃO A FAVOR DA SOCIEDADE e NÃO da MARGINALIDADE!!!

15 comentários:

  1. Sandra, isso na prática sempre existiu, sempre é o delegado que arbitra a fiança em crimes cuja a legislação os preveem como afiançáveis, a única inovação da referida lei é justamente com relação a majoração da pena máxima em abstrato como critério para concessão de fiança passando de 1 para 4 anos.
    Com relação à prisão em flagrante e as mediddas cautelares ( prisão temporária e prisão preventiva )o próprio legislador constituinte estabeleceu que "Ninguém será preso senão em flagrante delito ou mediante ordem judicial fundamentada", dando inclusive a possibilidade do relaxamento da prisão em flagrante nos casos especificados na lei.
    No que tange à possibilidade da concessão do benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, ainda que reincidente o acusado, a legislação em nada obsta o reconhecimento da substituição bastando para isso que o mesmo não reincida no mesmo crime.
    Para os leigos em direito, a referida lei somente chancelou o que já estava previsto no ordenamento juridico pátrio vigente ( código penal, código de processo penal, constituição e legislação extravagante ). Ou seja CHOVEU NO MOLHADO.KKKKKKKKKKKKKK rsrsrsrsrs.

    ResponderExcluir
  2. Sandra, outra inovação trazida pela lei em voga diz respeito à desnecessidade do acusado ter que passar por todas as fases do processo penal ( defesa prévia, oitiva das testemunhas, análise das provas produzidas pelo MP e defesa ). Isto significa que o acusado passará a ter o benefício da substituição da pena privativa de liberdade ( em caso de eventual sentença condenatória em seu desfavor ) por uma restritiva de direitos com multa pecuniária, sem que para isso haja denúncia e posterior persecução penal ou seja ; o transcorrer do processo até proferida sentença. Resumo da ópera: Eles continuam soltos como sempre.

    ResponderExcluir
  3. Haja vista o caso da Mércia, é o exemplo que se aplicou todos os recursos que a lei permite, até se evadir o réu. O que era fácil ficou só um pouquinho mais fácil, rsrsrsrsrs.

    ResponderExcluir
  4. Quer mais um exemplo: Pimenta Neves, réu confesso, condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e sem dar chance de reação a vítima, ficou 11 anos aguardando em liberdade a apreciação de todos os recursos admitidos pela lei.
    Em razão da prática do crime ter sido anterior à vigência da lei 11464/2007 ( que prevê a progressão do regime prisional em crimes hediondos ), ele cumprirá tão somente 23 meses de reclusão em regime fechado, tendo em vista a admissibilidade da progressão de regime mediante o cumprimento de 1/6 da pena, como corolário do princípio constitucional da irretroatividade da lei penal que prejudica o réu.
    Basta saber se a justiça beneficiará também o lado mais fraco.
    Quer mais rsrsrsrs, Juiz Lalau, os anões do orçamento, a CPI do mensalão, Antônio Palloci, Jarde Barbalho, Hildebrando Pascoal, aqui no RJ, a CPI do propinoduto, Garotinha, esposa e afins, aí em SP, a CPI dos precatórios, Maluf, Celso Pitta etc.... BRASIL!!! Mostra sua cara quero ver quem paga pra gente ficar assim, Que PAÍS é esse.
    Enquanto a merda fede, o povo assiste ao BBB e elege Tiririca, "Pió que tá num fica"

    ResponderExcluir
  5. Sandra,amiga!!!Não foi por falta de aviso:a maioria dos juristas sérios que conheço já havia alertado pra isto:vai ficar mais difícil ainda prender tubarão e muito mais fácil apanhar lambaris!!!é no que dá qdo. o povo se omite diante de uma discussão séria como a reforma do CPP!!!

    ResponderExcluir
  6. Agora te digo amiga,o povo brasileiro, é que nem boi "gado", primeiro por acatar as ordens dos feitores sem esboçar quaisquer reação que seja (somente a do medo), e segundo, em não saber usar a força que tem. Temos um exemplo de um crime que em razão do clamor público foi feita a Justiça. "Isabela Nardoni". Se não fosse por nós e sim pelo CPP eles estariam na rua.

    ResponderExcluir
  7. É colega, chegou o cúmulo do absurdo ou seja o marginal vai preso, a vítima vai ter que ir na delagacia para elaborar o B.o no outro dia ela vai ter que sai da sua residência pq o bandido concerteza vai voltar lá para ameaça a vítima ou fazer coisa pior,o mais absurdo de tudo isso e que antes deles aprovar esta lei eles desarmarão todos os cidadãos de bem do brasil. fala pra mim vc´s leitores aonde vamos para APóI NÓS, NA PEC 534/02 VAI SER A ÚNICA SOLUÇÃO PARA MELHORAR NA PREVESSÃO A SEGURANÇA. COBRE DO SEU DEPUTADO A PEC 534 ENTRE NO GOOGLE, E CONFIRA ESTA PEC!!!!

    ResponderExcluir
  8. venho humildemente pedir as autoridades competentes que os crimes não possam ficar impunes com essa nova lei 12.403/2011 .realmente por isso o Brasil, não vai p/frente os nossos representantes políticos impenitentes, estão olhando para questão econômica do sistema carcerário um custo muito alto de manter um individuo preso de justiça, segundo uma pesquisa em média para manter um preso no sistema prisional e o um custo muito alto para um estado, em torno de 1.900,00 cada presidiário na qual ficando um gasto enorme no orçamento do estado. devidos essas despesas o governo de imediato aprovou essa nova lei, beneficiando os presos que estão esperando seu julgamento, vai transformar uma liberação de delinquentes em massa para voltar cometer delitos como furto, roubo etc...isso foi uma das medidas cautelares que nossos legisladores tomaram. portando as famílias humildes que honra seu nome tem sua dignidade, caráter,personalidade,idôneas. vão ser vítima de impunidade com a fragilidade da nossa legislação Brasileira que cada vez está beneficiando os bandidos um exemplo a lei do desarmamento. o cidadão de bem não pode andar armado se proteger da vagabundagem que impera.

    ResponderExcluir
  9. Revoltante, ver marginais, criminosos serem beneficiados por essa lei.

    Brasil...país da Impunidade!!!

    Revolta, Indignação, Vergonha de ser Brasileira.

    ResponderExcluir
  10. LEI SANCIONADA P/ DILMA VAI LIBERAR 100 MIL PRESOS

    O Brasil não é apenas o país onde o crime compensa. É um verdadeiro paraíso para os advogados criminalistas que contam com uma gama quase ilimitada de opções para beneficiar seus clientes. E para ajudar ainda mais, Dilma não exerceu seu poder de veto e aprovou mais um absurdo que prejudica a já inexistente segurança da população.

    Ja que o governo fala muito e nada faz e não investe em novos presídios, por exemplo, o que fazer para melhorar a questão das cadeias superlotadas?

    Simples. É só soltar alguns milhares de presos e tudo certo. É exatamente isso o que faz a Lei 12.403, aprovada pelo congresso e sancionada pela presidente – já batizada nos meios jurídicos de Lei da Impunidade – que vai liberar cerca de 100 mil presos imediatamente; 54 mil só no Estado de São Paulo.

    Você é capaz de imaginar um país onde um indivíduo que pratica tentativa de homicídio ou sequestro ou ainda receptação (que motiva roubo de joias, obras de arte e muito mais) tenha direito a pagar fiança? Pode parar de imaginar. Isso é muito mais agora passará a ser afiançável com a nova Lei, ou seja, pagou está livre.

    Veja alguns desses graves e inacreditáveis absurdos:

    •Todos os homicídios tentados
    •Sequestro e cárcere privado
    •Crimes ambientais
    •Receptação
    •Formação de bando
    •Estupro
    •Concussão (extorsão praticada por funcionário público)
    •Crimes do colarinho branco
    •Lesão corporal seguida de morte
    •Furto
    •Roubo
    •Extorsão
    •Lavagem de dinheiro
    •Corrupção ativa
    •Corrupção passiva

    Melhor parar por aqui pois a lista é grande e dá nojo.

    A população que já não conta com segurança, que se dane. Parabéns aos nossos “representantes” por mais essa demonstração de o quanto estão “sintonizados” com o que acontece no país.

    Lembre-se bem disso nas próximas eleições, quando seu candidato ou candidata vier falar novamente aquela ladainha de aumentar a segurança. Lembre-se bem!

    ResponderExcluir
  11. Sandra, apenas um comentário, o que me admira é o povo brasileiro continuar sentado sem fazer nada. Enquanto não nos unirmos e formos as ruas exigir do nosso governo o que nos é de direito eles vão continuar a sapatear sobre nossas cabeças. Tem um ditado que diz que cada povo tem os políticos que merecem!!!!

    ResponderExcluir
  12. Ou seja, o Brasíl virou "Terra de Ninguém"...voltamos ao tempo do Faroeste...onde olho por olho é Lei!

    Se você for assaltado e chamar a polícia, caso o ladrão seja preso ao chegar a delegacia, ele vai pagar a fiança com o dinheiro que roubou de você e vai para casa dormir...enquanto você fica na delegacia prestando queixa, esperando que o Boletim de Ocorrência seja lavrado e vai voltar para casa, sem dinheiro e frustado.


    Então nesse caso é melhor você correr atrás do cabra e tentar reaver o bem furtado e se tiver que dar uns tapas na cara do marginal...alegue legítima defesa.


    E não se esqueça todas às noites de rezar e pedir proteção a Deus, pois agora é cada um por si e Deus por todos...somente Deus mesmo para nos proteger.


    O que o Governo Federal fez foi simplesmente transferir a responsabilidade para a população, tipo...não temos condições de acabar com a Marginalidade, de construir e arcar com novos presídios...então se virem, estamos jogando o lixo na rua!


    Mas e o dinheirinho das fianças heim...para onde será que vai?! Na teoria teria que ser revertido em benefícios para a sociedade, mas na prática...ah, nem preciso dizer né?!

    ResponderExcluir
  13. Stella Teixeira

    Infelizmente é uma grande verdade, a grande maioria da população só levanta do sofá e vai para às ruas pedir Justiça depois que passam pela dor, enquanto a tragédia bate no quintal do vizinho, ninguém se mexe.

    ResponderExcluir
  14. Eu, me pergunto como sera o trabalho do policial, ao saber que apos arriscar sua vida para prender uma pessoa que esta portando uma arma de fogo, vai apenas pagar um salario minimo e não vai nem saber o caminho da cela de cadeia. E muito engraçado! Primeiro o Estatuto do desarmamento, vem e desarma o cidadão de bem e depois vem esta lei e solta todos os meliantes, inclusive aqueles que foram presos por porte ilegal de arma de fogo, mas não estou falando de revolver.Coitadinho dos bandidos, não vai nem ter o prazer de viajar nos aviões da PF, vai ter que suar muito para isto acontecer.

    ResponderExcluir
  15. eu só quero saber se a Dilma já sancionou á pec 534 da guarda municipa

    ResponderExcluir