Precisamos da sua ajuda!
O PL 7053/2006 é um Projeto Lei de iniciativa popular criado por Cleyde Prado Maia Ribeiro e Carlos Santiago Ribeiro, pais da Gabriela - do Movimento Gabriela Sou da Paz, no Rio de Janeiro.
Foram recolhidas 1 milhão e trezentas mil assinaturas no Brasil todo e o projeto foi entregue no dia 08 de março de 2006 aos Srs Renan Calheiros e Aldo Rabelo em Brasília e desde então encontra-se parado no senado para votação. Dos 6 itens propostos, apenas 1 entrou em votação e foi aprovado, por isso precisamos de sua ajuda.
Como ajudar? Ligando e pedindo que o projeto vá para votação.
Disque-câmara - Telefone: 0800-619619.
Alô Senado - Telefone: 0800-612211.
O Conteúdo do projeto (visa unicamente fechar brechas na lei atual que deixa os criminosos soltos)
A Constituição garante ao povo o direito de encaminhar e fazer valer seus projetos de mudanças. Participe! Não espere a desgraça acontecer a você ou a sua família. E o que queremos mudar?
1) Acabar com a aplicação do conceito de “crime continuado” aos casos de homicídio.
Pela legislação atual, matar várias pessoas ao mesmo tempo equivale a matar uma só. Exemplo prático: na chacina de Vigário Geral foram assassinadas 21 pessoas, mas a lei unifica essas 21 mortes e considera que os assassinos praticaram um único crime: 21 vidas passam a valer uma só.
2) Acabar com o protesto por novo júri. (Esse item foi aprovado em 2008)
Embora o código Penal diga que a pena máxima é de 30 anos, na prática ela é muito menor: por mais bárbaro que seja o crime cometido, os juízes não costumam condenar ninguém à mais de 19 anos e alguns meses. Pela legislação atual, se condenado à mais de 20 anos, o réu tem direito imediato à um segundo julgamento, que ainda pode ser postergado por muitos e muitos anos.
3) Fazer com que a aplicação de benefícios seja baseada no tempo total da condenação.
Pela legislação atual, mesmo que a soma dos delitos praticados tenha resultado numa pena de 40, 50 anos, os criminosos cumprem, em média, cinco a seis anos no máximo, porque os benefícios são concedidos tomando como base os 30 anos que a lei estabelece como pena máxima, e não o total da pena a que foram condenados.
4) Estipular que o trabalho seja condição para a concessão de benefícios.
Para que o preso tenha direito a benefícios, como livramento condicional e os regimes semi-aberto e aberto, deverá trabalhar. Caso não queira, cumprirá sua pena integralmente. A proposta de estabelecer o trabalho como condição para a concessão de benefícios traz, na prática, grandes vantagens para o preso, porque só o trabalho pode contribuir para sua re-socialização e para uma maior humanização da vida na cadeia. A medida obrigaria o estado a incluir, nos presídios novos que estão sendo construídos, condições para que esse item possa ser cumprido.
5) Impedir o condenado pela prática de crime hediondo de recorrer em liberdade. Quem já foi condenado a mais de quatro anos de prisão, por qualquer crime, e venha a cometer um crime hediondo, deve cumprir a nova pena em regime integralmente fechado. E aquele que for condenado por crime hediondo, pelo Tribunal do Júri, deve ser imediatamente preso, não podendo recorrer da sentença em liberdade.
6) Não conceder o benefício de indulto ao condenado por crime de tortura.
O indulto é um ato de clemência do Poder Público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto, expedido na época da comemoração do Natal. Condenados por crime de tortura não devem ter esse benefício.
Movimento Gabriela Sou da Paz
Movimento Gabriela Sou da Paz
O PROJETO DE LEI HAVIA SIDO ARQUIVADO...
ResponderExcluir5/3/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-15/2007. DCD de 06 03 07 PÁG 8154 COL 01.(publicação)
26/3/2007 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento pelo Deputado João Campos (PSDB-GO).(íntegra)
31/1/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.(publicação)
4/3/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-580/2011.(íntegra)
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=324689
UMA VEZ QUE ENCONTRA-SE NA CÂMARA VAMOS LIGAR...
ResponderExcluirDisque-câmara - Telefone: 0800-619619
E pedir que o projeto vá para votação e seja aprovado!