quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

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Projeto de Lei do Movimento Gabriela Sou da Paz encontra-se parado do Senado




Projeto do Movimento Gabriela Sou da Paz, encontra-se parado no Senado.

Precisamos da sua ajuda!

PL 7053/2006 é um Projeto Lei de iniciativa popular criado por Cleyde Prado Maia Ribeiro e Carlos Santiago Ribeiro, pais da Gabriela - do Movimento Gabriela Sou da Paz, no Rio de Janeiro.

Foram recolhidas 1 milhão e trezentas mil assinaturas no Brasil todo e o projeto foi entregue no dia 08 de março de 2006 aos Srs Renan Calheiros e Aldo Rabelo em Brasília e desde então encontra-se parado no senado para votação. Dos 6 itens propostos, apenas 1 entrou em votação e foi aprovado, por isso precisamos de sua ajuda.

Como ajudar? Ligando e pedindo que o projeto vá para votação.

Disque-câmara - Telefone: 0800-619619. 
Alô Senado - Telefone: 0800-612211.

O Conteúdo do projeto (visa unicamente fechar brechas na lei atual que deixa os criminosos soltos)

A Constituição garante ao povo o direito de encaminhar e fazer valer seus projetos de mudanças. Participe! Não espere a desgraça acontecer a você ou a sua família. E o que queremos mudar?

1) Acabar com a aplicação do conceito de “crime continuado” aos casos de homicídio. 
Pela legislação atual, matar várias pessoas ao mesmo tempo equivale a matar uma só. Exemplo prático: na chacina de Vigário Geral foram assassinadas 21 pessoas, mas a lei unifica essas 21 mortes e considera que os assassinos praticaram um único crime: 21 vidas passam a valer uma só.

2) Acabar com o protesto por novo júri. (Esse item foi aprovado em 2008)
Embora o código Penal diga que a pena máxima é de 30 anos, na prática ela é muito menor: por mais bárbaro que seja o crime cometido, os juízes não costumam condenar ninguém à mais de 19 anos e alguns meses. Pela legislação atual, se condenado à mais de 20 anos, o réu tem direito imediato à um segundo julgamento, que ainda pode ser postergado por muitos e muitos anos.

3) Fazer com que a aplicação de benefícios seja baseada no tempo total da condenação. 
Pela legislação atual, mesmo que a soma dos delitos praticados tenha resultado numa pena de 40, 50 anos, os criminosos cumprem, em média, cinco a seis anos no máximo, porque os benefícios são concedidos tomando como base os 30 anos que a lei estabelece como pena máxima, e não o total da pena a que foram condenados.

4) Estipular que o trabalho seja condição para a concessão de benefícios. 
Para que o preso tenha direito a benefícios, como livramento condicional e os regimes semi-aberto e aberto, deverá trabalhar. Caso não queira, cumprirá sua pena integralmente. A proposta de estabelecer o trabalho como condição para a concessão de benefícios traz, na prática, grandes vantagens para o preso, porque só o trabalho pode contribuir para sua re-socialização e para uma maior humanização da vida na cadeia. A medida obrigaria o estado a incluir, nos presídios novos que estão sendo construídos, condições para que esse item possa ser cumprido.

5) Impedir o condenado pela prática de crime hediondo de recorrer em liberdade. Quem já foi condenado a mais de quatro anos de prisão, por qualquer crime, e venha a cometer um crime hediondo, deve cumprir a nova pena em regime integralmente fechado. E aquele que for condenado por crime hediondo, pelo Tribunal do Júri, deve ser imediatamente preso, não podendo recorrer da sentença em liberdade.

6) Não conceder o benefício de indulto ao condenado por crime de tortura. 
O indulto é um ato de clemência do Poder Público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto, expedido na época da comemoração do Natal. Condenados por crime de tortura não devem ter esse benefício.


Movimento Gabriela Sou da Paz

2 comentários:

  1. O PROJETO DE LEI HAVIA SIDO ARQUIVADO...
    5/3/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-15/2007. DCD de 06 03 07 PÁG 8154 COL 01.(publicação)

    26/3/2007 PLENÁRIO (PLEN)
    Apresentação do Requerimento pelo Deputado João Campos (PSDB-GO).(íntegra)

    31/1/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.(publicação)

    4/3/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-580/2011.(íntegra)

    http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=324689

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  2. UMA VEZ QUE ENCONTRA-SE NA CÂMARA VAMOS LIGAR...
    Disque-câmara - Telefone: 0800-619619

    E pedir que o projeto vá para votação e seja aprovado!

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