Lei que estabelece alternativas à prisão preventiva já liberou 40 presos
A Lei Federal nº 12.403, de 2011, completou um mês de vigência na última segunda-feira e já colocou em liberdade 40 presos que cumpriam pena no Centro de Detenção Provisória (CDP), na Papuda. Média de mais de um por dia. Isso representa 13% do total de 300 previstos para ganharem as ruas até o fim do ano. Desde a sua aprovação, os detentos em caráter preventivo que cometeram crimes dolosos puníveis com pena inferior a quatro anos podem requerer o benefício. Se o número de encarcerados liberados pela nova legislação se manter em 40 a cada mês, até 31 de dezembro deste ano, 240 retornarão ao convívio em sociedade antes do previsto. O principal objetivo da medida é reduzir a superpopulação do sistema carcerário brasileiro, mas o argumento é contestado por quem atua diretamente no combate ao crime.
Por enquanto, a saída desses detentos não causou impacto no sistema carcerário. O diretor-geral da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), Hélio de Oliveira, lembrou que a quantidade de presos excedentes nas cadeias brasilienses é de quase 3,4 mil. O sistema todo tem 9,4 mil detentos. “Até agora não provocou nenhum impacto. A liberação desses 40 (presos), perto dos 3,4 mil a mais que ocupam as celas, é insignificante”, disse Hélio.
Para ele, criou-se uma preocupação exagerada sobre uma possível avalanche de liminares pedindo a liberação de detentos aptos a receber o benefício, o que não ocorreu. “Nós já sabíamos que não ia ter uma onda de presos saindo em massa dos presídios, até porque os juízes estão analisando cada caso com bastante critério antes de conceder ao preso o direito de ganhar a liberdade”, avaliou Hélio.
O professor de direito penal e processual da Universidade Católica de Brasília (UCB) e defensor público Carlos André Bindá Praxedes entende que a Lei nº 12.403 não representa uma abertura indiscriminada das cadeias brasileiras. “Estava se criando um clima de pânico de que haveria uma saída em massa dos presídios, o que não ocorreu nem vai ocorrer. Essa estatística é uma demonstração cabal de que os juízes estão avaliando cada caso com bastante cautela”, destacou o docente.
Um dos aspectos que os magistrados estão considerando para evitar a saída das cadeias em grande quantidade é o da reincidência. Boa parte dos pedidos de liberdade impetrados pelos advogados são negados porque os juízes avaliam toda a vida pregressa do acusado.
Insegurança
No entanto, o presidente do Conselho de Segurança de Brasília, Saulo Santiago, acredita que, se não houver um rigoroso controle do Estado sobre os presos que saem das cadeias, a sensação de insegurança tende a aumentar. “A lei é tecnicamente boa porque libera aqueles que cometeram pequenas infrações, que, logo, são passíveis de recuperação, tendo em vista que nosso sistema prisional não recupera ninguém. Por outro lado, a sociedade civil está acostumada a ver nos saidões de fim de ano que muitos não retornam. Se o Estado não consegue monitorar os detentos nos saidões, que dirá nessa situação em que eles são resguardados por essa lei”, preocupa-se Santiago.
O presidente do Conselho de Segurança destaca ainda que a melhoria do sistema prisional no DF e no Brasil depende de uma mudança radical de gestão. “Ainda não conseguimos ter um gestão efetiva dentro do sistema prisional. Não existe planejamento antes, durante e depois da prisão de um cidadão. Quando houver uma política séria de segurança pública, talvez as coisas comecem a melhorar”, analisou.
As regras atuais mudaram também a rotina nas delegacias. Apenas em casos especiais, a autoridade policial pode se recusar a liberar o autor de crime mediante o pagamento de fiança. Agora, criminosos que cometerem delitos puníveis com até quatro anos de reclusão, como furto, receptação e ameaça, só poderão ser levados à cadeia se não pagarem a fiança arbitrada pelo delegado responsável pela prisão. A Polícia Civil do DF não dispõe de estatísticas sobre quantas pessoas detidas em flagrante acusadas de praticar infrações penais saíram das unidades policiais pela porta da frente após pagarem a garantia estabelecida por lei, mas agentes, delegados e policiais militares que atuam diretamente no combate à criminalidade afirmam que todos os dias dezenas de presos não chegam a passar muito tempo na delegacia.
Brecha legal
O delegado-chefe da 10ª DP (Lago Sul), Adval Cardoso de Matos, diz que a lei ainda deixa brechas para que o condutor do inquérito convença o Poder Judiciário a manter autores de delitos considerados menos graves na cadeia. “Dependendo do caso, o delegado consegue mostrar ao juiz e ao Ministério Público que aquele cidadão preso não tem condições de ser solto. São situações em que ele possui vários antecedentes criminais, quando ameaça o andamento do processo, entre outras”, afirmou Adval Cardoso.
O delegado também criticou a nova lei que, para ele, tem como único objetivo desafogar as celas brasileiras. “Trata-se de uma lei que só veio para diminuir a população carcerária, mas a população não tem que pagar por isso. Como agente público, tenho o dever de respeitar a lei, mas vou fazer de tudo para que o bandido fique no lugar que foi feito para ele”, frisou.
Nove medidas
Dados do Ministério da Justiça apontam que, em 2010, 37% da população carcerária de todo o país—que hoje é de 496.251 pessoas — eram mantidos nas celas por conta da prisão provisória. A nova lei determina que os juízes recorram à preventiva em último caso. Antes disso, nove medidas cautelares devem ser determinadas para monitorar o acusado ao longo dos trâmites jurídicos até o julgamento. A detenção poderá ser aplicada em casos de acusados que já tenham condenação por outros delitos dolosos, que cometeram crimes cuja pena é superior a quatro anos de prisão ou que tenham praticado violência doméstica familiar.
Por enquanto, a saída desses detentos não causou impacto no sistema carcerário. O diretor-geral da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), Hélio de Oliveira, lembrou que a quantidade de presos excedentes nas cadeias brasilienses é de quase 3,4 mil. O sistema todo tem 9,4 mil detentos. “Até agora não provocou nenhum impacto. A liberação desses 40 (presos), perto dos 3,4 mil a mais que ocupam as celas, é insignificante”, disse Hélio.
Para ele, criou-se uma preocupação exagerada sobre uma possível avalanche de liminares pedindo a liberação de detentos aptos a receber o benefício, o que não ocorreu. “Nós já sabíamos que não ia ter uma onda de presos saindo em massa dos presídios, até porque os juízes estão analisando cada caso com bastante critério antes de conceder ao preso o direito de ganhar a liberdade”, avaliou Hélio.
O professor de direito penal e processual da Universidade Católica de Brasília (UCB) e defensor público Carlos André Bindá Praxedes entende que a Lei nº 12.403 não representa uma abertura indiscriminada das cadeias brasileiras. “Estava se criando um clima de pânico de que haveria uma saída em massa dos presídios, o que não ocorreu nem vai ocorrer. Essa estatística é uma demonstração cabal de que os juízes estão avaliando cada caso com bastante cautela”, destacou o docente.
Um dos aspectos que os magistrados estão considerando para evitar a saída das cadeias em grande quantidade é o da reincidência. Boa parte dos pedidos de liberdade impetrados pelos advogados são negados porque os juízes avaliam toda a vida pregressa do acusado.
Insegurança
No entanto, o presidente do Conselho de Segurança de Brasília, Saulo Santiago, acredita que, se não houver um rigoroso controle do Estado sobre os presos que saem das cadeias, a sensação de insegurança tende a aumentar. “A lei é tecnicamente boa porque libera aqueles que cometeram pequenas infrações, que, logo, são passíveis de recuperação, tendo em vista que nosso sistema prisional não recupera ninguém. Por outro lado, a sociedade civil está acostumada a ver nos saidões de fim de ano que muitos não retornam. Se o Estado não consegue monitorar os detentos nos saidões, que dirá nessa situação em que eles são resguardados por essa lei”, preocupa-se Santiago.
O presidente do Conselho de Segurança destaca ainda que a melhoria do sistema prisional no DF e no Brasil depende de uma mudança radical de gestão. “Ainda não conseguimos ter um gestão efetiva dentro do sistema prisional. Não existe planejamento antes, durante e depois da prisão de um cidadão. Quando houver uma política séria de segurança pública, talvez as coisas comecem a melhorar”, analisou.
As regras atuais mudaram também a rotina nas delegacias. Apenas em casos especiais, a autoridade policial pode se recusar a liberar o autor de crime mediante o pagamento de fiança. Agora, criminosos que cometerem delitos puníveis com até quatro anos de reclusão, como furto, receptação e ameaça, só poderão ser levados à cadeia se não pagarem a fiança arbitrada pelo delegado responsável pela prisão. A Polícia Civil do DF não dispõe de estatísticas sobre quantas pessoas detidas em flagrante acusadas de praticar infrações penais saíram das unidades policiais pela porta da frente após pagarem a garantia estabelecida por lei, mas agentes, delegados e policiais militares que atuam diretamente no combate à criminalidade afirmam que todos os dias dezenas de presos não chegam a passar muito tempo na delegacia.
Brecha legal
O delegado-chefe da 10ª DP (Lago Sul), Adval Cardoso de Matos, diz que a lei ainda deixa brechas para que o condutor do inquérito convença o Poder Judiciário a manter autores de delitos considerados menos graves na cadeia. “Dependendo do caso, o delegado consegue mostrar ao juiz e ao Ministério Público que aquele cidadão preso não tem condições de ser solto. São situações em que ele possui vários antecedentes criminais, quando ameaça o andamento do processo, entre outras”, afirmou Adval Cardoso.
O delegado também criticou a nova lei que, para ele, tem como único objetivo desafogar as celas brasileiras. “Trata-se de uma lei que só veio para diminuir a população carcerária, mas a população não tem que pagar por isso. Como agente público, tenho o dever de respeitar a lei, mas vou fazer de tudo para que o bandido fique no lugar que foi feito para ele”, frisou.
Nove medidas
Dados do Ministério da Justiça apontam que, em 2010, 37% da população carcerária de todo o país—que hoje é de 496.251 pessoas — eram mantidos nas celas por conta da prisão provisória. A nova lei determina que os juízes recorram à preventiva em último caso. Antes disso, nove medidas cautelares devem ser determinadas para monitorar o acusado ao longo dos trâmites jurídicos até o julgamento. A detenção poderá ser aplicada em casos de acusados que já tenham condenação por outros delitos dolosos, que cometeram crimes cuja pena é superior a quatro anos de prisão ou que tenham praticado violência doméstica familiar.
Fonte: Correio Brasiliense
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"Superlotação dos presídios foi um dos motivos para a aprovação da lei"
ResponderExcluirEntão para se livrar do problema o "Governo" coloca os marginais na rua e a sociedade que se tranque e se defenda.