domingo, 28 de julho de 2013

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Manifestação por Justiça para Hiromi Sato

Arte: Solange Vieira

"Não se deixem enganar pelos cabelos brancos, pois os canalhas também envelhecem" (Rui Barbosa)

MANIFESTAÇÃO POR JUSTIÇA PARA HIROMI SATO

Data: 04/08/2013 (domingo)
Horário: 10:30h
Concentração: Esquina da Av. Angelica (altura 1900), com Rua Pará
Destino: Rua Pará, 269 - Higienópolis, São Paulo - SP


Integrantes do Grupo Justiça é o que se Busca e da Campanha pelo Fim da Impunidade estarão presentes para prestarem apoio e solidariedade aos familiares Hiromi Sato.

"Ele simplesmente olha para a médica, calmamente e diz: - Bati, bati mesmo" (promotora de justiça Dra. Solange Azevedo Beretta da Silveira)

A certeza da Impunidade resulta nisso...
É revoltante assistir essa reportagem feita pela Rede Record...esse CANALHA tem que aguardar o julgamento preso e aguardar os últimos dias de vida, antes de ir para o inferno, enjaulado...como bicho feroz que é !

Confiram na reportagem:

   
Do ocorrido:

Hiromi Sato, de 57 anos, irmã da amiga de luta Tomi Satow, foi morta pelo marido na região central de São Paulo, no dia 20 de abril de 2013

O advogado Sérgio Brasil Gadelha, que confessou ter assassinado Hiromi Sato, será apresentado ao Tribunal do Júri no próximo dia 9 de agosto. A primeira audiência de instrução criminal ocorre três meses após o crime bárbaro. Sérgio teve prisão preventiva decretada pelo juiz da 1ª. Vara do Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado, mas obteve o direito de ficar em prisão domiciliar. Apanhado em flagrante, passou apenas dois dias atrás das grades. Depois, foi para uma clínica de recuperação de viciados. E agora está vivendo no apartamento de Higienópolis, São Paulo, onde o crime ocorreu. Hiromi foi espancada e estrangulada até a morte. Mas essa brutalidade toda não foi suficiente para manter o criminoso preso.

Menos de 72 horas após ser preso, Gadelha conseguiu na Justiça o direito de deixar a carceragem do 31º Distrito Policial, na Vila Carrão, e aguardar o julgamento em prisão domiciliar. “Ele tem endereço fixo, se apresentou à polícia e não quer tumultuar a investigação”, diz Átila Pimenta Coelho Machado, o defensor.

A 1ª. Vara do Tribunal do Júri entendeu que ele “não tentou fugir às suas responsabilidades” e que também tinha como atenuante o fato de ser idoso. 
O criminoso confesso tem 74 anos – e a lei diz que a prisão domiciliar deve se aplicar a quem tem mais de 80. É o que está escrito nos artigos 317 e 318 da Lei 12.403, sancionada em 4 de maio de 2011. As demais condições para a prisão domiciliar são: estar extremamente debilitado por doença grave; ser imprescindível para cuidar de crianças menores de seis anos ou deficientes; gravidez acima do sétimo mês ou de alto risco. 
Sérgio Gadelha não se enquadra em nenhuma dessas condições.

A 1ª audiência do caso acontecerá no dia 09 de agosto, às 13:00h, no Fórum da Barra Funda.

Fonte: Carlos Amorim e G1

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