Nicole Mayra da Silva Nogueira, Maiara Natalie da Silva, ambas com 9 anos, foram brutalmente assassinadas a facadas na manhã de 11/07/2011, no Jardim Betânia, zona norte de Sorocaba, que fica a 90 quilômetros de São Paulo. Os corpos das duas meninas foram encontrados com várias perfurações de faca.
As duas meninas foram mortas por causa de R$ 74,00 que seriam usados para comprar MAIS droga, (pois o Assassino alegou estar drogado). Wellingtom, de 20 anos, assassino confesso, é cunhado de uma das meninas, pai de uma filhinha, de apenas 1 ano.
E como de praxe, o assassino ajudou nas "buscas " e participou do enterro das pequenas, frio e calculista, agiu como um mero espectador, até ser desmascarado e preso.
E como de praxe, o assassino ajudou nas "buscas " e participou do enterro das pequenas, frio e calculista, agiu como um mero espectador, até ser desmascarado e preso.
Ainda que nada traga a vida dessas duas inocentes crianças de volta é justo e necessário que a justiça seja feita e que esse Monstro responda criminalmente pelo que que fez.
Quanto valia a vida dessas duas pequenas crianças?
Vamos saber daqui uns anos, (pois estamos falando de Brasil), não quando a sentença for proferida...julgado e de certo condenado, mas pelo tempo que o assassino irá "cumprir" de prisão.
REVISÃO DO CÓDIGO PENAL JÁ, mas a favor das vítimas e não da Marginalidade!
A reportagem feita pelo Domingo Espetacular, da Rede Record é muito triste e revoltante...
Eu lí esta matéria!!!a princípio não deram maiores detalhes e minha cabeça já foi a mil por hora:achei que havia tido algum tipo de negligência no cuidado com as meninas que,segundo a reportagem,foram encontradas sòzinhas em casa!!Me perguntei:e a familia onde estava?????
ResponderExcluirPois é....depois veio o complemento da notícia:foi justamente um familiar de uma delas que assassinou brutalmente as meninas!!!aaaaaaaaaffffffffffffff!!!!
Qto.às mudanças no código de processo penal...
ResponderExcluirNós temos que começar a brigar pela revisão da nossa constituição, que mais protege o bandido do que o cidadão comum!!Enquanto estiver na redação da nossa constituição determinadas aberrações,uma delas é o fato do sujeito não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo(isto só existe no Brasil),revisões no CPP vão representar apenas remendos e vão continuar dando "guarida"a bandido por um único motivo:são garantias constitucionais e o CPP,por mais que seja revisto, não pode "passar por cima da constituição"!!
Portanto, vamos começar lutar por um plebiscito,um referendo,uma discussão,sei lá que mais, visando a revisão da nossa constituição!!!
Tarefa que nós deveríamos ter abraçado em 1988, mas.....não o fizemos e deu no que deu!!!
E só pra complementar:
ResponderExcluir17/05/2006 23:26
Promotor defende fim da Lei Fleury
Durante a audiência pública, o promotor de Justiça Marco Aurélio Lima do Nascimento, do Pará, responsável pela acusação no processo de Eldorado dos Carajás, criticou a impunidade vigente no País. "Por mais hediondo que seja o crime, o criminoso nunca vai para a cadeia, porque pode se valer de uma infinidade de recursos judiciais, que retardam a aplicação da justiça por dez, vinte ou trinta anos", disse o promotor.
Nascimento propôs aos deputados que revoguem a Lei Fleury (Lei 5941/73), que permite ao condenado aguardar em liberdade o julgamento do recurso. Para o promotor, essa lei é um "entulho autoritário, um resquício da ditadura", e tem servido para garantir a impunidade dos criminosos que dispõem de condições econômicas para pagar bons advogados. A solução, na opinião do promotor, é eliminar a aplicação da Lei Fleury no caso de crimes hediondos, mantendo-a apenas para os crimes punidos com pena inferior a quatro anos de prisão.
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/88530.html
Pois é.....
ResponderExcluirAlguém aqui se lembra dos nefastos "porões do Doi-Codi"de São Paulo e do delegado Sergio Paranhos Fleury????????????????????????????
Pra livrar a cara de quem vcs.acham que o congresso,em pleno regime militar ditatorial,votou esta malfadada lei??????????????????
Siiiiiiiiiimmmmmmmmm!!!!!Pra livrar a cara do "saudoso"delegado qdo. o mesmo se viu em palpos de aranha pra e poder respirar o ar da liberdade enquanto respondia pelos crimes que nem precisam aqui ser citados!!!
então......
a lei data de 1973 e está dentro do contexto constitucional do "ampla defesa do réu"!!!!e em 1988 nós perdemos o "bonde da história" e deixamos que a "aberração"seguisse em frente!!!