Mãe perde o filho de apenas 6 anos atropelado e é processada pelo réu por danos morais
Werwethon Fernando Assis de Jesus, de apenas 6 anos, foi atropelado pelo condutor da perua escolar que o trazia para casa. O fato aconteceu no dia 04/09/2008, em Barueri-SP.
Segundo relato da mãe de Werwethon, Iolanda Silva Valverde, o transporte escolar particular veio deixá-lo em casa, e a monitora Carina Ribeiro de Lima, não o acompanhou até a calçada, nem o não entregou a ninguém, deixou que ele atravessasse sozinho, apesar da mesma alegar que fez isso, mesmo diante dos testemunhos de vizinhos que afirmam que ela, a monitora, não desceu da perua e não conduziu o menino até o portão de casa, como deveria ter feito.
O motorista parou em frente, na contra mão, da casa de Werwethon, que juntamente com outra criança, filho da vizinha, saíram do transporte sozinhos; enquanto o motorista, segundo relato de terceiros, apenas observava a situação e estava com pressa porque havia esquecido 2 crianças na escola.
A testemunha afirma que o motorista olhou pelo o retrovisor para verificar se vinha carro, sem se preocupar com sua dianteira onde as crianças realizavam a travessia, foi quando acelerou o carro e passou por cima de Werwethon Fernando Assis de Jesus.
As pessoas começaram a gritar e pedir auxílio. A avó de Werwethon saiu para verificar o porquê da gritaria quando avistou o corpo do seu pequeno neto, no asfalto. O motorista só percebeu o ocorrido após os gritos das pessoas que ali se encontravam.
O condutor da perua escolar, Paulo Raimundo dos Santos, chegou a socorrer o pequeno Werwethon, mas o menino morreu a caminho do Hospital, no colo da avó.
Paulo Raimundo dos Santos foi indiciado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), mas não teve a carteira de habilitação aprendida e aguardava o julgamento em liberdade atuando como condutor de perua escolar em Jandira, interior de São Paulo.
Sentença
No dia 27/11/2011 o juiz proferiu a sentença ao motorista:
"Atne o exposto, julgo procedente a ação e o faço para condenar o réu Paulo Raimundo dos Santos como incurso no artigo 302, §único, IV, da Lei 9.503/97, e o condeno à pena privativa de liberdade de 02 anos e 0 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto, mais suspensão do direito de dirigir veículo automotor por 03 meses. Presentes os requesitos do art. 44, do Código Penal, substituo a Pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade por igual período ao da condenação e prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos aos sucessores da vítima.
Em 16/11/2011 o advogado de defesa fez a apelação.
Iolanda Silva Valverde, mãe do pequeno Werwethon, beija a lápide do seu filho
De Vítima à Ré
E quando pensamos que já vimos de tudo e nos revoltamos e indignamos com algumas notícias, que nos ferem a alma, como essa da morte do pequeno Werwethon...a história pode ficar ainda mais revoltante!
Acreditem se quiserem...mas a Iolanda Silva Valverde, mamãe do pequeno Werwethon está sendo processada pela empresa que fazia o transporte escolar do seu filho, pois ela postou um comentário em um determinado site, onde a empresa fazia anuncio, a seguinte frase:
"O dono do transporte matou o meu filho Werwethon Fernando Assis de Jesus em 2008"
A audiência será no dia 21/03/2012 às 10:40 no Fórum de Jandira, onde a empresa pede uma indenização de R$ 12.400,00 por "Danos Morais"
É isso mesmo que vocês leram...eles negligenciaram os cuidados com o filho dela, o motorista matou o pequeno, foi condenado à prestação de serviços e agora ainda a processam por danos morais!
E se fosse seu filho??? O que você faria ?!
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O que me mantém em pé pra falar a verdade não é nem a minha familia, e sim os meus amigos de luta, uns dando força para os outros e assim vamos seguindo, quando fraquejamos vem um e nos ajuda a levantar. Não esta sendo facil viver desse jeito. Só Deus pra guardar.
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