Que pena merecia um PAI que MATOU o filho?
Foi feito de fato Justiça?!
Não foi esse o sentimento que tivemos ao sairmos do julgamento de Alexandre Franco, condenado a 24 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, inicialmente em regime fechado, por ter assassinado o filho de apenas 6 anos de idade, o pequeno Nicollas Maciel Franco, em 23 de dezembro de 2010, antevéspera de Natal!
A sentença lida, por volta das 21h10 do dia 14 de março de 2012, pelo juiz Alexandre Andreta dos Santos, no Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo, foi recebida com um certo alivio pela mãe do pequeno Nicollas, Maria do Carmo Maciel, que temia pela absolvição, porém para os demais integrantes do Grupo Justiça é o que se Busca o sentimento que ficou foi o de IMPUNIDADE.
Entendemos que não houve empatia por parte do Juiz ao determinar o tempo da pena a ser aplicada, levando-se em consideração que o assassino depois de ter cumprido 1/3 da pena já terá direito ao regime semi-aberto.
Entendemos que não houve empatia por parte do Juiz ao determinar o tempo da pena a ser aplicada, levando-se em consideração que o assassino depois de ter cumprido 1/3 da pena já terá direito ao regime semi-aberto.
Uma vez que ele já está preso há 1 ano, daqui à 7 anos ele já gozará da liberdade parcial e ao cumprir 2/3 da pena terá direito à liberdade total.
É justa a sentença para um pai que MATA o filho cumprir apenas 16 anos de prisão, sendo que depois de 8 anos já terá direito ao regime semi-aberto!?
A "Justiça" foi feita, aproveitamos para parabenizar o excelente trabalho desenvolvido pelo promotor de Justiça, Dr. André Luiz Bogado Cunha, e também o assistente de acusação Dr. Cristiano Medina da Rocha, que teve uma atuação brilhante, porém a sensação de IMPUNIDADE sobressaí, uma vez que ciente das BRECHAS da nossa LEGISLAÇÃO era de se esperar que o Excelentíssimo Senhor Juiz Dr. Alexandre Andreta dos Santos, determinasse uma pena compatível e digna com o crime cometido, e que o acusado de ASSASSINAR o próprio filho tivesse no mínimo, a pena máxima aplicada.
A "Justiça" foi feita, aproveitamos para parabenizar o excelente trabalho desenvolvido pelo promotor de Justiça, Dr. André Luiz Bogado Cunha, e também o assistente de acusação Dr. Cristiano Medina da Rocha, que teve uma atuação brilhante, porém a sensação de IMPUNIDADE sobressaí, uma vez que ciente das BRECHAS da nossa LEGISLAÇÃO era de se esperar que o Excelentíssimo Senhor Juiz Dr. Alexandre Andreta dos Santos, determinasse uma pena compatível e digna com o crime cometido, e que o acusado de ASSASSINAR o próprio filho tivesse no mínimo, a pena máxima aplicada.
A sensação é de que não houve empatia por parte do Juiz, que se limitou a fazer apenas o que a lei determina, porém não estipulou a pena com um coração de pai, com o coração voltado à sociedade que clamava e aguardava por JUSTIÇA.
Poderia se dizer que houve JUSTIÇA, caso fosse determinado que o assassino iria cumprir, ao menos, os 24 anos de cadeia enjaulado, como bicho feroz que é e demonstrou ser ao jogar o próprio filho de apenas 6 anos de idade no Rio Tietê. Ver o pequeno e indefeso corpo ser arrastado e sumir em meio as águas podres e fétidas e não tentar socorrê-lo e mais...ir para São Vicente, na Baixada Santista, na manhã seguinte ao crime e tomar banho de mar, beber cerveja e comer camarão, num quiosque na beira da praia...enquanto à mãe da criança e a família desesperada procurava pelo corpo do filho, uma vez que ele próprio ligou e anunciou que havia matado o menino e que a mãe nunca mais iria ver a criança.
Diante das BRECHAS DA LEI...o mínimo que se esperava era que o JUIZ determinasse uma pena DIGNA E COMPATÍVEL com o crime...já levando em conta os benefícios e regalias que esse monstro, que levava a alcunha de pai, terá e que em breve será devolvido à sociedade!
O maníaco da Cantareira foi condenado a 57 anos por matar um menino desconhecido...
Lindemberg a 98 por matar a ex namorada...
O juiz Alexandre Andreta dos Santos apenas se limitou a aplicar a Lei sem empatia alguma com o caso.
Considerou que o homicídio causou trauma à ex-mulher de Alexandre Franco, Maria do Carmo Maciel, e à família dela. "O fato de ser crime contra uma criança aumenta a pena em um terço, e como a vítima era filho do acusado, o crescimento da pena é de mais um sexto", disse o magistrado ao ler a sentença.
Daqui à 7 anos o filhinho que a Maria do Carmo Maciel carrega no ventre terá 6 anos de idade, a mesma idade que tinha o pequeno Nicollas, e esse MONSTRO estará nas ruas...O que ele será capaz de fazer com o filho dela, fruto de um novo relacionamento, depois de ter sido capaz de matar o próprio filho, para se vingar da mãe do menino?!
Repórter Marcelo Moreira da Band
Adriana Oliveira Barbosa, mãe de Luis Paulo Oliveira Barbosa, e também integrante do Grupo Justiça é o que se Busca (que é formado por familiares de vítimas, ativistas e Movimento que lutam por Paz e Justiça), muito abalada saiu do julgamento aos prantos, inconformada, lamentando. "Se um pai que mata o próprio filho é sentenciado a 24 anos de prisão, que pena será aplicada ao assassino do meu filho?"
Luis Paulo foi assassinado, por motivo torpe, aos 20 anos de idade, 1 dia depois do assassinato do pequeno Nicollas, na véspera de Natal, por 1 professor da FATEC, ao tentar separar uma briga de trânsito, na porta do trabalho onde o jovem aguardava o horário para entrar em serviço.
REVISÃO DO CÓDIGO PENAL JÁ!!!
A sociedade não aguenta mais ter que conviver com tanta impunidade e com a inversão de valores...onde as vítimas têm que viver aprisionadas à sentença perpétua da dor da saudade e aceitar a pena de morte que foi imposta aos entes vitimados, enquanto os assassinos continuam gozando das BRECHAS DA LEI e da CARA DA SOCIEDADE!!!!
Ajude nos a mudar essa realidade assinando o abaixo-assinado da Campanha Pelo Fim da Impunidade:
www.pelofimdaimpunidade.com.br
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Cara Sandra, obrigado pelas palavras elogiosas, mas creio que apenas cumpri o meu dever. Quero comunicar a todos do blog e também à mãe da vítima Nicollas, Maria do Carmo, que já recorri da sentença buscando junto ao Tribunal de Justiça a sua majoração para 30 anos. A pena dada pelo Dr. Andreta foi severa, acima do que se costuma aplicar, mas dada a gravidade do fato e suas consequências, vamos buscar junto ao TJ a sua majoração ao patamar máximo de 30 anos.
ResponderExcluirUm abraço a todos e continuem na luta.
André Luiz Bogado Cunha
Cada vez mais eu me decepciono com a justiça brasileira, um "monstro deste" pega uma criança que absolutamente não tinha como se defender e a mata friamente, com agravante de ser o seu próprio filho e dão somente 24 anos!?! Ai não dá para entender pois o Lindenberg pegou 98 anos - claro que isso é "pró forma", pois a pena máxima no Brasil é 30 anos, mas porque não deram pelo menos os 30 anos?! A meu ver isso é "prêmio" não pena. Esta tudo errado.........precisamos com urgência a revisão do Código Penal, mas que esta revisão seja o que a sociedade brasileira - digo população quer e não a que será decidida por "uma elite de juristas". Temos que pensar que mesmo um "Maníaco da Cantareira" que pegou 57 anos, pode ter progressão de pena e sem o "Exame Criminológico" (que foi extinto) ele pode ser colocado novamente nas ruas em pouco tempo.
ResponderExcluirPense:
Lindenberg (assassino da Eloá) pegou 98 anos, mas no Brasil só se cumpre 30 anos e com 1/3 da pena ele pode pedir progressão (semi-liberdade), como ele esta preso desde 2008, 30/3= 10 anos - 4 anos que já cumpriu, ficam 6 anos ou seja em 2018 ele poderá pedir a semi-liberdade e com 2/3 pode ter liberdade condicional.
Maníaco da Cantareira: 57 anos que vira 30 anos e ai vale o mesmo que o acima. Foi preso em 2007, 30/3 = 10 anos, já cumpriu 5 anos, com mais 5 anos pode ter a semi-liberdade e com 2/3 liberdade condicional, mas este ainda tem o agravante de um perfil sociopata, ele matou dois irmãos que tinham 13 e 14 anos e estuprou um deles. Como não tem mais exame criminológico, exame este que avaliava se o preso teria ou não condições de voltar a conviver na sociedade, este psicopata pode ter estes benefícios acima e ele realmente é um perigo para a sociedade.
Alexandre Franco: 24 anos /3 = 8 anos para pedir a semi-liberdade como ele já cumpriu 1 ano, em 2009 poderá ter a semi-liberdade e com 2/3 da pena a condicional.
A vida humana vale muito pouco no Brasil, não importa quantos anos um assassino pegue de pena, ele só fica realmente preso 10 anos e ainda nestes 10 anos tem os indultos de Natal, de Páscoa, de Dia do Pais e etc....quando são concedido "passes" para os presos irem "passear" e muitos não voltam, também eles tem direito a visitas incluso as intimas, recebem auxílio reclusão de R$ 862, se tiverem contribuído para o INSS, é sustentado pelo estado e não trabalha. Isso é justiça!?! Em outros países um assassino é condenado a penas altas, geralmente perpétua ou até pena de morte.
Esta tudo errado.......
Elizabeth Metynoski
Prezada Sandra Domingues
ResponderExcluirMuito obrigado pelo carinho!
Na verdade minha atuação teve como grande inspirador o pequeno Nicollas; nos poucos minutos que me foram concedidos procurei honrar com emoção e eloqüência a dor da dona Maria do Carmo, de seus familiares e de toda sociedade que foi massacrada com essa tragédia que abalou nosso País.
É no Tribunal do Júri que a sociedade representada pelos Jurados, conhecedores da alma humana, tem a oportunidade de dar uma resposta justa àquele que está sentado no banco dos réus, seja condenando ou absolvendo.
No caso do pequeno Nicollas, a crueldade foi tamanha que independentemente da pena que sofresse o assassino, nós, filhos da sociedade, ficaríamos insatisfeitos.
Premeditar a morte do próprio filho para punir a ex-mulher que não aceitava reatar o relacionamento é macabro!
Confesso que estou com o coração irradiante pela resposta do Conselho de Sentença que certamente por unanimidade acolheram nossa tese, por mais que a condenação tenha se dado por maioria de votos, pude perceber nos olhos dos sete jurados que estavam indignados com o ato bárbaro praticado pelo insano Alexandre Franco.
Parabéns a você Sandra Domingues, a dona Maria do Carmo e a todas as famílias de bem que estavam presentes no julgamento, clamando por justiça! É emocionante essa união que se criou dos familiares das vítimas, Bianca, Nicollas, dentre tantas outras, unidas em um único fim, aplicar a JUSTIÇA.
Estarei sempre de pé e a ordem para lutar onde que esteja por aqueles que estão sendo injustiçados!
Cristiano Medina da Rocha - Advogado
Prezados Drs. André Bogado e Cristiano Medina,
ResponderExcluirNada que se refere a atenuação de pena e brechas da lei, a favor do acusado me soa como JUSTIÇA...levando em conta que a família da vítima e a própria vítima não tiveram uma 2ª chance. Nem tudo que é Legal é Moral! Daí compactuo com o comentário deixado pela amiga de luta, Elizabeth Metynoski
Aproveito para parabenizá-los, mais uma vez, pela belíssima atuação no caso e ratifico que tenho ciência e agradeço pelo fato da Justiça ser feita...só não conseguimos aceitar a idéia de que após 8 anos ele terá direito ao regime semi-aberto, daí a indignação, pois se a pena aplicada fosse maior, seria estipulado os benefícios em cima dela e com isso ele não sairia tão cedo do lugar onde ele merece e deve ficar!
Portanto, ainda que acredite sim que a Justiça foi feita, pelo fato dele ter sido condenado, a pena não me parece razoável, ao menos que fosse cumprida em sua totalidade, pois temo pela vida do outro filho que a Maria do Carmo carrega em seu ventre e que na ocasião, do regime semi-aberto, terá a mesma idade do pequeno Nicollas.
Se ele foi capaz de matar o próprio filho, o que não fará com o menino, fruto de um outro relacionamento?
A Maria e seu filho não poderão pagar novamente pela forma como o "coitadinho" foi gerado ou criado...se não sabe viver em sociedade deve viver trancafiado, como bicho que é e não acredito que 8 anos de reclusão o transformará de monstro à cidadão!
Obrigada por estarem do lado do bem, da verdade e da Justiça!
Abraços
Sandra Domingues
SANDRA DOMINGUES,
ResponderExcluirGrande companheira de luta e defensora da VERDADE, da MORALIDADE, da JUSTIÇA ...
Respondeu a altura como quem respeita uma dor que GRAÇAS A DEUS VOCÊ DESCONHECE: "A DOR DE PERDER PARA A VIOLÊNCIA" !
Só pessoas sensíveis feito você, reconhecem em nosso coração e alma esmagadas por toda esta vida ...
Em nome da DOR E REVOLTA que sinto, desejo a ESTE SENHOR, defensor "DAS LEIS" que esmagam o povo deste país, espalhando tanta violência que é filha da madrasta de nome: IMPUNIDADE ... que ele tenha em sua família um membro assassinado nas condições que nós temos.
AÍIIIII SIM, ELE VAI ENTENDER QUE JUSTIÇA É VER ESTES ASSASSINOS PRESOS PARA SEMPRE ASSIM COMO COLOCARAM NOSSOS PAIS E FILHOS ...
Como diz o ditado popular: PIMENTA NOS OLHOS DOS OUTROS É REFRESCO ... gostaria de colocar uma pitada da pimenta que queimam meus olhos nos olhos dele para ver o quanto dói.
NÃOOOOOO TEM RECUPERAÇÃO !!!!!!!!!!!!!!!!
Olhe meu exemplo:
depois de 24 anos de impunidade lutamos bravamente com VOCÊ E OUTROS AMIGOS NA DOR, e conseguimos julgar e condenar os assassinos que mandaram matar MEU AMADO PAI ...
E veja hoje, NÃO APRENDERAM NAAAAAAAAADA, e querem ME MATAR TAMBÉM.
ESTOU FUGIDA PARA NÃO MORRER, por crime que jamais cometi ... ou será que lutar por justiça agora é crime ???
Se a lei fosse verdadeiramente rigorosa, duvido se repeteriam a dose.
PARABÉNS MINHA AMIGA PELA LUTA
QUE DEUS TE DÊ MUIIIITA FORÇA E SAÚDE POIS CORAGEM VOCÊ TEM DE SOBRA !
BJS
SANDRA CASSARO
PRESIDENTE DO MOVIMENTO JUSTIÇA BRASIL
E se não bastasse a indignação da pena ter sido branda, a "justiça" conseguiu que ficasse ainda pior...os Desembargadores não acataram a apelação e ainda reduziram a pena...com isso o perigo é eminente e em breve esse MONSTRO estará nas ruas.
ResponderExcluirDecisão: 0053528-97.2010.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Manssur, Revisor: Des.: Guilherme G.Strenger - Apte/Apdo: Alexandre Franco - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Assistente M.P: Maria do Carmo Maciel - NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS E, DE OFÍCIO, RETIFICANDO-SE A DOSIMETRIA DA PENA, PARA MITIGAR A PENA DO RÉU ALEXANDRE FRANCO PARA 23 (VINTE E TRÊS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, POR INFRINGÊNCIA DO ARTIGO 121, §2º, INCISO IV, E § 4º, DO CÓDIGO PENAL, PRESERVADA, NO MAIS, A R. SENTENÇA RECORRIDA, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. V.U.